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Documentos necessários para o Matrimónio

  1. Certificado para Casamento da Conservatória do Registo Civil ou do Consulado-Geral de Portugal
  2. Certificado Matrimonial de Nada Obsta do Chanceler Diocesano, depois de o Pároco ter organizado o Processo.
  3. Duas testemunhas (padrinhos), maiores de 18 anos: com Cartão de Cidadão e Residência com Rua, número, freguesia e concelho.
Matrimónio

Observações 

  1. Em Portugal o Estado reconhece o Casamento Católico como legal, de maneira que não é necessário ir à Conservatória do Registo Civil para casar. O Pároco é responsável pela realização de todos os procedimentos administrativos, de modo que quando os Noivos sairem da igreja, já serão oficialmente casados.
  2. A Quaresma não é tempo oportuno para celebrar o Matrimónio.
  3. Se possível, os noivos frequentam um Centro de Preparação para o Matrimónio.[CPM] 
  4. O próprio Deus é o autor do Matrimónio, que sábia e amorosamente ordenou à propagação do género humano e à educação dos filhos. Comunidade íntima de vida e de amor, a família nasceu das mãos do Criador, quando este quis que o homem e mulher "já não fossem dois mas uma só carne" (Mt 19, 6). O amor fecundo, tornado estável e irrevogável pelo consentimento mútuo, exige dos esposos fidelidade, interajuda, doação incondicionada, que promovam a sua valorização pessoal e os conduzam a uma união que dure a vida inteira. "Cristo Senhor abençoou copiosamente este amor..., nascido da fonte divina da caridade e constituido à imagem da sua própria união com a Igreja. E assim com outrora Deus veio ao mundo, ao encontro do seu povo, com uma aliança de amor e fidelidade, assim o salvador dos homens e esposo da Igreja vem ao encontro dos esposos cristãos com a sacramento do Matrimónio. E permanece com eles, para que, assim como Ele amou a Igreja e se entregou a ela, de igual modo os cônjuges, dando-se um ao outros, se amem com perpétua fidelidade. O autêntico amor conjugal é assumido no amor divino e dirigido e enriquecido pla força redentora de Cristo e pela ação salvadora da Igreja, para que, assim, os esposos caminhem eficazmente para Deus e sejam ajudados e fortalecidos na sua missão sublime de pai e mãe" (Gaudium et Spes, nº48).

Celebração do Matrimónio 

Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. 

A graça e a paz de Deus nosso Pai, e de Jesus Cristo nosso Senhor, estejam convosco.

Leitura do Cântico dos Cânticos

Eis a voz do meu amado! Ele aí vem, transpondo os montes, saltando sobre as colinas. O meu amado é semelhante a uma gazela ou ao filhinho da corça. Ei-lo detrás do nosso muro, a olhar pela janela, a espreitar através das grades. O meu amado ergue a voz e diz-me: «Levanta-te, minha amada, formosa minha, e vem. Minha pomba, escondida nas fendas dos rochedos, ao abrigo das encostas escarpadas, mostra-me o teu rosto, deixa-me ouvir a tua voz. A tua voz é suave e o teu rosto é encantador». O meu amado é para mim e eu sou para ele. Ele disse-me: «Grava-me como um selo no teu coração, como um selo no teu braço, porque o amor é forte como a morte e a paixão é violenta como o abismo. Os seus ardores são setas de fogo, são chamas do Senhor. As águas torrenciais não podem apagar o amor, nem os rios o podem submergir».

Palavra do Senhor

Feliz o homem que pôs a sua esperança no Senhor.

Feliz o homem que teme o Senhor e ama ardentemente os seus preceitos.

A sua descendência será poderosa sobre a terra, será abençoada a geração dos justos.

Haverá em sua casa abundância e riqueza, a sua generosidade permanece para sempre.

Brilha aos homens rectos, como luz nas trevas, o homem misericordioso, compassivo e justo.

Ditoso o homem que se compadece e empresta e dispõe das suas coisas com justiça.

Este jamais será abalado; o justo deixará memória eterna.

Ele não receia más notícias, seu coração está firme, confiado no Senhor.

O seu coração é inabalável, nada teme e verá os adversários confundidos.

Reparte com largueza pelos pobres, a sua generosidade permanece para sempre e pode levantar a cabeça com dignidade.

Leitura da Primeira Epístola do apóstolo São Paulo aos Coríntios

Irmãos: Aspirai com ardor aos dons espirituais mais elevados. Vou mostrar-vos um caminho de perfeição que ultrapassa tudo: Ainda que eu fale as línguas dos homens e dos anjos, se não tiver caridade, sou como bronze que ressoa ou como címbalo que retine. Ainda que eu tenha o dom da profecia e conheça todos os mistérios e toda a ciência, ainda que eu possua a plenitude da fé, a ponto de transportar montanhas, se não tiver caridade, nada sou. Ainda que distribua todos os meus bens aos famintos e entregue o meu corpo para ser queimado, se não tiver caridade, de nada me aproveita. A caridade é paciente, a caridade é benigna; não é invejosa, não é altiva nem orgulhosa; não é inconveniente, não procura o próprio interesse; não se irrita, não guarda ressentimento; não se alegra com a injustiça, mas alegra-se com a verdade; tudo desculpa, tudo crê, tudo espera, tudo suporta. A caridade não acaba nunca.

Palavra do Senhor

Aleluia. Todo aquele que ama nasceu de Deus e conhece a Deus.

Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo segundo São João

Naquele tempo, disse Jesus aos seus discípulos: «Assim como o Pai Me amou, também Eu vos amei. Permanecei no meu amor. Se guardardes os meus mandamentos, permanecereis no meu amor, assim como Eu tenho guardado os mandamentos de meu Pai e permaneço no seu amor. Disse-vos estas coisas, para que a minha alegria esteja em vós e a vossa alegria seja completa. É este o meu mandamento: que vos ameis uns aos outros, como Eu vos amei».

Palavra da salvação

Rito do Matrimónio

[Nome dos noivos], viestes aqui para celebrar o vosso Matrimónio. É de vossa livre vontade e de todo o coração que pretendeis fazê-lo?

É, SIM.

Vós que seguis o caminho do Matrimónio, estais decididos a amar-vos e a respeitar-vos, ao longo de toda a vossa vida?

ESTOU, SIM.

Estais dispostos a receber amorosamente os filhos como dom de Deus e a educá-los segundo a lei de Cristo e da sua Igreja?

ESTOU, SIM.

N., quer receber N. por sua esposa e promete-lhe ser fiel, amá-la e respeita-la, na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, todos os dias da vossa vida?

SIM, QUERO.

N., quer receber N. por seu esposo e promete-lhe ser fiel, amá-lo e respeita-lo, na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, todos os dias da vossa vida?

SIM, QUERO.

[Nome da esposa], recebe esta aliança como sinal do meu amor e da minha fidelidade. Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo.

[Nome do esposo], recebe esta aliança como sinal do meu amor e da minha fidelidade. Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo.

Oração Universal

Ouvi-nos, Senhor

  1. Pelo N. e pela N., criados por Deus à sua imagem, para que sejam felizes na mútua doação e mantenham sempre vivo o amor que os une, oremos, irmãos.
  2. Pelo novo lar que eles hoje fundaram, para que os pobres que baterem à sua porta aí encontrem acolhimento e ajuda, oremos, irmãos.
  3. Pelos seus pais, parentes e amigos e por todos os que aqui estão presentes, para que possam alegrar-se de os ver sempre felizes, oremos, irmãos.
  4. pelos maridos, para que respeitem as esposas, pelas esposas, para que respeitem os maridos, e nada os possa separar do amor de Cristo, oremos, irmãos.
  5. Pelos membros das nossas famílias, que amaram a Cristo e já partiram deste mundo, para que o senhor os receba no seu reino, oremos, irmãos.

Pai nosso, que estais nos céus, santificado seja o vosso nome; venha a nós o vosso reino; seja feita a vossa vontade assim na terra como no céu. O pão nosso de cada dia nos dai hoje; perdoai-nos as nossas ofensas, assim como nós perdoamos a quem nos tem ofendido; e não nos deixeis cair em tentação; mas livrai-nos do mal.

Bênção Nupcial ...

A paz do Senhor esteja convosco.

Saudai-vos na paz de Cristo.

Bênção Final

E a vós todos, aqui presentes, abençoe Deus todo-poderoso, + Pai, Filho e Espírito Santo.

[As assinaturas do Assento de Casamento são feitas na sacristia.]

Regime patrimonial do casamento
  1. Comunhão de bens adquiridos Todos os bens que os noivos, após o casamento, adquirirem, serão comuns, ou seja, dos dois. A particularidade deste regime de bens está na celebração do casamento, pois que os bens que eram de cada um antes do casamento continuam a pertencer-lhe individualmente, sendo bens próprios. Aquilo que só era de um antes do casamento, continua a ser só dele. Ressalva-se o que cada um adquirir por herança ou doação, mesmo depois do casamento, que continua a ser só seu. 
  2. Comunhão geral de bens Tudo o que um dos cônjuges tenha adquirido antes ou depois do casamento passa a ser comum, ou seja, dos dois. Também passa a ser dos dois, tudo o que cada um receber, quer seja por herança, quer seja por doação. Se um dos noivos já tiver filhos de outras relações, não é possível optar por este regime. 
  3. Separação de bens   O que é seu é seu e o que é do seu futuro marido é do seu futuro marido. E sempre será! Ou seja, aqui não há qualquer tipo de comunhão de bens, tenham estes sido adquiridos antes ou depois do casamento. Como tal, cada um dos elementos do casal conservará o seu património sem haver qualquer direito do outro cônjuge no mesmo. Tudo o que possam adquirir em comum posteriormente ficará sujeito ao regime da compropriedade, como que se se tratasse de um qualquer terceiro com quem se decida adquirir qualquer bem. Este regime é obrigatório, caso um dos noivos (ou os dois) tenha idade igual ou superior a 60 anos.

Matrimónio no Código de Direito Canónico

  1. O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio íntimo de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os baptizados foi elevado por Cristo Nosso Senhor à dignidade de sacramento. Cânone 1055 - § 1.
  2. Pelo que, entre baptizados não pode haver contrato matrimonial válido que não seja, pelo mesmo facto, sacramento. Cânone 1055 - § 2. 
  3. O matrimónio goza do favor do direito; pelo que, em caso de dúvida, se há-de estar pela validade do matrimónio, até que se prove o contrário. Cânone 1060 
  4. O matrimónio válido entre baptizados diz-se somente rato, se não foi consumado; rato e consumado, se os cônjuges entre si realizaram de modo humano o acto conjugal de si apto para a geração da prole, ao qual por sua natureza, se ordena o matrimónio, e com o qual os cônjuges se tornam uma só carne. Cânone 1061 
  5. Celebrado o matrimónio, se os cônjuges tiverem coabitado, presume-se a consumação, até que se prove o contrário. Cânone 1061 § 2. 
  6. O matrimónio inválido diz-se putativo se tiver sido celebrado de boa fé ao menos por uma das partes, até que ambas venham a certificar-se da sua nulidade. Cânone 1061 § 3. 
  7. Antes de se celebrar o matrimónio, deve constar que nada obsta à sua válida e lícita celebração. Cânone 1066 
  8. Todos os fiéis estão obrigados a manifestar ao pároco ou ao Ordinário do lugar, antes da celebração do matrimónio, os impedimentos de que, porventura, tenham conhecimento. Cânone 1069 
  9. O impedimento dirimente torna a pessoa inábil para contrair validamente o matrimónio. Cânone 1073 
  10. Considera-se público o impedimento que se pode provar no foro externo; no caso contrário, é oculto. Cânone 1074 
  11. Compete exclusivamente à autoridade suprema da Igreja declarar autenticamente quando é que o direito divino proíbe ou dirime o matrimónio. Cânone 1075 - § 1.
   
Aspectos Práticos
  1. O Presidente pode acolher os noivos e seus familiares à porta da igreja ou à entrada do presbitério ou na sua sede. No caso do acolhimento à porta da igreja, convém que haja um número razoável de ministros, a fim de que a procissão se faça com nobreza e solenidade. Nesse caso a ordem é a seguinte: acólitos e outros ministros, sacerdote, seguido dos noivos e familiares.
  2. Omite-se sempre o acto penitencial, não o Kyrie. O Glória, se não for cantado, omita-se.
    As leituras devem ser proclamadas, não pelos noivos mas pelos leitores da comunidade ou por leigos idóneos e preparados (que poderão ser escolhidos entre os familiares, testemunhas e outros).
  3. Não se substituam as leituras ou o salmo responsorial por outros textos ou outro cântico.
    O consentimento é proferido a seguir à homilia, segundo um dos formulários propostos pelo ritual.
  4. Após a troca das alianças pode ter lugar um canto de louvor ou um hino festivo adaptado.
    A bênção nupcial, quanto possível cantada, terá lugar após o Pai Nosso, omitindo-se as orações que se seguem (embolismo e a oração "Senhor Jesus Cristo"...). Os esposos aproximar-se-ão do altar, a não ser que já estejam próximos, e recebê-la-ão de joelhos. O Presidente pronuncia a bênção de mãos estendidas.
  5. À bênção nupcial, segue-se a saudação e o gesto da paz. Evite-se, a todo o preço, que este rito se transforme num momento de apresentação dos cumprimentos aos noivos ou em qualquer outra manifestação de carácter profano.
    Recomende-se a Comunhão, sempre que possível, pelas duas espécies, aos noivos [e parentes mais próximos], desde que devidamente preparados, nomeadamente pelo Sacramento da Reconciliação.
  6. Convidem-se os esposos a manifestar a sua devoção mariana, mediante a oferta de flores a Nossa Senhora, bem como a visitar, durante a sua viagem de núpcias, algum santuário mariano.
  7. Os arranjos da igreja deverão ser inspirados pela simplicidade e pelo bom gosto e respeitar a índole específica e arquitectónica do presbitério e do espaço litúrgico. Em nenhum caso deverão ser ocasião de ostentação social, desfigurar o ambiente sagrado do espaço litúrgico, provocar divisões na comunidade, favorecer a acepção de pessoas ou causar escândalo aos mais desfavorecidos. Se, no mesmo dia, houver mais de um casamento, os noivos e familiares deverão pôr-se de acordo, com a mediação da Igreja, para se realizar um único arranjo floral.
  8. As reportagens fotográficas e filmadas sejam feitas, no máximo, por dois operadores. Dê-se preferência a profissionais que conheçam o carácter, o sentido e o desenrolar da celebração. Não devem ser permitidas gravações integrais [de som e de imagem] da celebração. O uso de flash ou de projectores seja evitado ou, no mínimo, limitado. Os operadores deverão ocupar um lugar fixo e discreto, de modo a não perturbar o rito e a participação da assembleia.
  9. Os bancos e genuflexórios para os noivos [e, porventura, para as testemunhas e os pais] devem ser colocados fora do presbitério, dando-lhes um justo destaque, mas sem dificultar a participação de todos na celebração.
  10. O traje dos noivos, embora festivo, deve ser digno e decoroso e condizente com o lugar sagrado e a celebração em que participam. O mesmo se aplica aos convidados e restantes pessoas, muito particularmente às testemunhas e aos que desempenham algum ministério litúrgico, por exemplo aos leitores.
  11. Importa, com sábia pedagogia, impedir que as nossas igrejas se transformem em espaços de exterioridade ou exibicionismo mundano que, em vez de convidarem ao recolhimento e oração, fomentem a tagarelice.
  12. O cuidado que se puser na preparação da celebração muito contribuirá para que esta se torne um sinal eficaz e frutuoso, não apenas para os que habitualmente tomam parte na vida da comunidade, mas, muito particularmente, para aqueles que, dela afastados, a ela acorrem nessa circunstância.