www.carloscunha.net
Arciprestado de São Pedro do Sul
 
 
Leitura Orante da Palavra - Lectio Divina - preparação da Visita Pastoral do Senhor Bispo de Viseu ao Arciprestado de São Pedro do Sul 2007-2008: 0 - 1anim - 1clop - 2anim - 2clop - 3anim - 3clop
 
D. Ilídio Pinto Leandro, Bispo da Diocese de Viseu, em Visita Pastoral ao Arciprestado de São Pedro do Sul
desdobrável
desdobrável
 
Padres no Arciprestado de São Pedro do Sul
Alexandre, António Marques - N. 09/Jan/1947 - O. 25/Jan/1970 - Pároco de São Félix, Pinho e Vila Maior

Boloto, João Baptista - N. 20/Mar/1923 - O. 15/Ago/1945 - Pároco de Junqueira

Costa, Luís Miguel Figueira da - N. 02/Jul/1975 - O. 26/Mar/2000 - Pároco de Santa Cruz da Trapa e São Cristóvão de Lafões

Cunha, Carlos Augusto Ferreira e - N. 02/Mai/1959 - O. 25/Nov/1984 - Pároco de São Pedro do Sul e Várzea de Lafões

Diogo, Álvaro Ferreira - N. 03/Mar/1935 - O. 26/Jun/1960 - Pároco de Baões, Bordonhos e Serrazes

Matos, Agostinho Pinto de - N. 30/Mar/1920 - O. 15/Ago/1944 - Jubilado

Pereira, Miguel Rodrigues - N. 07/Set/1935 - O. 09/Jul/1961 - Pároco de Carvalhais, Cabreiros e Candal

Pinto, Jorge Carvalhal - N. 11/Nov/1971 - O. 21/Jul/1996 - Pároco de Alva, Figueiredo de Alva e Pindelo dos Milagres

Rocha, Custódio de Almeida - N. 07/Dez/1927 - O. 23/Set/1950 - Jubilado

Rodrigues, João de Figueiredo – N. 06/Mar/1944 – O. 23/Jul/1967 – Capelão da Misericórdia de Santo António

Sousa, António Henrique Ribeiro de - N. 02/Abr/1982 - O. 05/Ago/2007 - Pároco de Manhouce e Valadares

Sousa, Eurico José Pereira Teixeira de - N. 12/Jun/1972 - O. 05/Jul/1998 - Pároco de Arões, São João da Serra e Albergaria da Serra
 
Celebração da Reconciliação na Igreja Matriz de São Pedro do Sul em dias de feira
  • Primeira quinta-feira e segunda-feira depois do dia 15
  • Padres disponíveis das 10:00h às 11:00h ...»
  • Preparação ...»
 
Vigários Forâneos no Código de Direito Canónico
Cânone 553

§1. 0 vigário forâneo, também chamado vigário da vara ou arcipreste ou por outra forma, é o sacerdote posto à frente da vigararia forânea ou arciprestado.
§ 2. A não ser que outra coisa esteja estabelecida no direito particular, o vigário forâneo é nomeado pelo Bispo diocesano, ouvidos, a seu prudente juizo, os sacerdotes que, na vigararia em causa, exercem o ministério.

Cânone 554

§ 1. Para o ofício de vigário forâneo, que não está unido ao ofício de pároco de determinada paróquia, escolha o Bispo um sacerdote que, ponderadas as circunstâncais do lugar e do tempo, considere idóneo.
§ 2. Por justa causa, o Bispo diocesano, a seu prudente juizo, pode remover livremente do ofício o vigário forâneo.

Cânone 555

§1. 0 vigário forâneo para além das faculdades que legitimamente lhe forem atribuidas por direito particular, tem o dever e o direito de:
1º promover e coordenar a actividade pastoral comum na vigararia;
2° velar por que os clérigos do seu distrito levem uma vida consentânea com o próprio estado e por que cumpram diligentemente os seus deveres;
3° providenciar para que as funções religiosas se celebrem segundo as prescrições da liturgia sagrada, se observem com cuidado o decoro e a limpeza das igrejas e das alfaias sagradas, sobretudo na celebração eucarística e na guarda do santíssimo Sacramento, se preencham fielmente e guardem devidamente os livros paroquiais, se administrem com cuidado os bens eclesiásticos, e se conserve com a devida diligência a residência paroquial.
§ 2. Na vigararia que lhe foi confiada, o vigário forâneo:
1° esforce-se por que os clérigos, de acordo com as prescrições do direito particular, assistam, nos tempos determinados, às prelecções, reuniões teológicas ou conferências, nos termos do cân. 279, § 2;
2° procure que sejam assegurados os auxílios espirituais aos presbíteros do seu distrito, e mostre-se especialmente solícito para com aqueles que se encontrem em situações mais difíceis ou angustiados com problemas.
§ 3. 0 vigário forâneo, quando souber que os párocos do seu distrito se encontram gravemente doentes, procure que não careçam dos auxílios espirituais e materiais, e que se celebrem dignamente os funerais dos que faleceram; providencie ainda por que, quando eles se encontrarem doentes ou falecerem, não desapareçam nem sejam desencaminhados os livros, documentos, alfaias sagradas e demais coisas pertencentes à Igreja.
§ 4. 0 vigário forâneo tem a obrigação de, segundo as determinações do Bispo diocesano, visitar as paróquias do seu distrito.

 
Zonas Pastorais na Diocese de Viseu
Beira Alta
Besteiros
Dão
Lafões
Viseu
Mapa Zonas Pastorais